Juíza considerou abusiva a limitação ao tratamento prescrito e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais
A juíza de Direito Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª vara Cível da Capital, determinou que plano de saúde custeie integralmente medicamento prescrito para paciente com Alzheimer em fase inicial, ao considerar abusiva a restrição ao tratamento indicado pelo médico.
A magistrada também condenou a operadora a pagar R$ 8 mil por danos morais, por entender que a recusa submeteu o paciente, idoso e com doença grave e progressiva, a situação de angústia e incerteza.
Fonte: Migalhas, em 07.08.2026