A cláusula contratual que limita um tratamento essencial à preservação da vida afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da boa-fé objetiva. O atraso na assistência compromete a janela terapêutica, torna a medida ineficaz e causa prejuízo irreparável à cognição e à autonomia da paciente.
Esse foi o entendimento da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, ao conceder tutela de urgência para determinar que uma operadora de plano de saúde custeie o medicamento Donanemabe (Kisunla) para uma paciente diagnosticada com a doença de Alzheimer, sob pena de multa diária de R$ 7 mil.
Fonte: ConJur, em 19.12.2025