Juíza destacou a probabilidade do direito e que negativa poderia inviabilizar tratamento
Plano de saúde deve autorizar e custear todo o tratamento necessário a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Determinação é da juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, ao conceder liminar.
A autora é beneficiária de plano e, desde meados de 2025, realiza tratamento de neoplasia de mama. Conforme laudo apresentado no processo, a quimioterapia prescrita é semanal.
A paciente alegou que, à sua revelia, foi imposta uma nova relação contratual e que, após a alteração, a operadora passou a se omitir na autorização e no custeio do tratamento. Segundo a decisão, a autora chegou a comparecer ao hospital para realizar sessões de quimioterapia e, no local, tomou conhecimento de que o procedimento não havia sido autorizado.
Fonte: Migalhas, em 09.05.2026