Operadora terá cinco dias para autorizar atendimento multidisciplinar prescrito ao paciente
A juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que plano de saúde autorize, em cinco dias, tratamento multidisciplinar prescrito a pessoa com transtorno do espectro autista.
A decisão levou em conta novos documentos que apontaram a necessidade imediata das terapias.
Necessidade imediata
Um dos documentos apresentados no processo, datado de 22 de setembro de 2026, reforçou a necessidade de início imediato das terapias.
Fonte: Migalhas, em 29.09.2026