Plano deve cobrir terapia ABA em clínica próxima a casa de autista
Magistrada destacou que em se tratando de questões relativas à saúde, deve prevalecer a indicação médica, não sendo lícita à operado impor restrições e negar-se a fornecer cobertura plena ao paciente
A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou plano de saúde a custear terapia ABA para criança com autismo em clínica credenciada a no máximo 15 quilômetros da residência da criança. A magistrada concluiu que a negativa da operadora, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, uma vez que este é um rol de caráter meramente exemplificativo.
Fonte: Migalhas, em 15.04.2022