A mensalidade de um plano de saúde pode ser reajustada fora do índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que a mudança nos percentuais seja justificada e não cause prejuízos ao consumidor, nos termos do Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, o relator, desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou o pedido de urgência de um casal de idosos para reajustar os valores das mensalidades cobradas por um plano de saúde coletivo aos índices da ANS.
Fonte: ConJur, em 25.06.2026