TJ/SP manteve condenação de beneficiário ao pagamento de R$ 42,3 mil, correspondente às diferenças de mensalidades cobradas a menor durante a vigência de tutela provisória depois revogada
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação de beneficiário ao pagamento de R$ 42,3 mil à operadora de plano de saúde. O valor corresponde às diferenças de mensalidades que a empresa deixou de receber durante a vigência de tutela provisória posteriormente revogada.
Para o colegiado, a parte que obtém a medida responde objetivamente pelos prejuízos causados à parte contrária, nos termos do art. 302 do CPC.
Entenda o caso
A operadora ajuizou ação de ressarcimento para cobrar diferenças de mensalidades relativas ao período em que vigorou decisão provisória que limitou os valores cobrados do beneficiário, em controvérsia envolvendo reajuste por faixa etária de 58,99%.
Após a revogação definitiva da tutela e o reconhecimento da validade do reajuste, a empresa afirmou ter deixado de receber R$ 42.317,66.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e o beneficiário foi condenado ao ressarcimento do valor, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Fonte: Migalhas, em 31.07.2026