Plano de saúde será ressarcido após fraude com notas fiscais falsas
Magistrada considerou comprovadas 61 fraudes em pedidos de reembolso e condenou o falsário, além do dever de ressarcir a empresa, a dois anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos.
A 9ª vara Criminal da Barra Funda, São Paulo/SP, condenou um homem por estelionato continuado contra operadora de saúde. Ele falsificou pedidos médicos e comprovantes de pagamento para obter reembolsos indevidos que somaram R$ 164,5 mil.
A juíza Mariana Parmezan Annibal fixou a pena em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos, além de determinar o ressarcimento do prejuízo à empresa.
Fonte: Migalhas, em 09.11.2025