Plano de saúde não precisa pagar remédio para tratamento domiciliar, reafirma STJ
Por Danilo Vital
Não cabe ao Judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar. Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar.
A decisão unifica a jurisprudência do tribunal sobre o tema, uma vez que acórdão recente da 3ª Turma, que também julga matéria de Direito Privado, foi no mesmo sentido.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.06.2021