O plano de saúde não pode negar o custeio de exames, medicamentos e outros insumos que fazem parte de um tratamento em uma internação sem uma justificativa. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, deu uma liminar a um homem que foi cobrado em R$ 264 mil pela operadora de seu plano de saúde depois de uma internação.
Fonte: ConJur, em 22.03.2026