Por Jéssica Gotlib
A tese fixada pelo STJ vale para quando o produto não consta no rol da ANS e não tem registro sanitário regular na Anvisa
Planos de saúde não são obrigados a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar e autoadministrado, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade. A tese fixada nesta terça-feira (3/2) no REsp 2.224.539/SP vale para quando o produto não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não tem registro sanitário regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso dos produtos de cannabis, há apenas autorização sanitária especial para importação, conforme ressaltaram os ministros.
Fonte: JOTA, em 04.02.2026