Beneficiário não comprovou que o tratamento era indispensável nem a inexistência de alternativas terapêuticas previstas pela ANS
Beneficiário de plano de saúde teve negado, na Justiça, pedido para obter o custeio de sessões de RPG - Reeducação Postural Global. A decisão é da juíza de Direito Lizianne Marques Curto, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP, para quem não ficou demonstrada a indispensabilidade do procedimento nem a inexistência de alternativas terapêuticas previstas no rol da ANS.
O autor alegou necessitar do tratamento conforme recomendação médica e buscava, além da cobertura das sessões, indenização por danos materiais e morais decorrentes da negativa do plano de saúde. A operadora, por sua vez, sustentou que o procedimento solicitado não integra o rol da ANS, motivo pelo qual negou a cobertura.
Fonte: Migalhas, em 10.06.2026