Colegiado entendeu que medicamento de uso domiciliar para tratar obesidade não se enquadra nas hipóteses legais que obrigam a cobertura
O TJ/SP negou pedido de cobertura do medicamento Mounjaro (tirzepatida) por plano de saúde para tratamento de obesidade mórbida. A 2ª turma do Núcleo 4.0 em 2º grau concluiu que a operadora agiu dentro da legalidade ao recusar o custeio do fármaco, por se tratar de medicamento de uso domiciliar sem cobertura obrigatória.
A autora da ação foi submetida a cirurgia bariátrica em 2006 e, anos depois, apresentou reganho de peso, atingindo IMC de 49,60, além de síndrome metabólica e outras comorbidades. Após receber prescrição médica para uso contínuo de tirzepatida, teve o pedido de cobertura negado pela operadora e acionou a Justiça requerendo o fornecimento do medicamento, indenização por danos morais e ressarcimento de despesas.
Fonte: Migalhas, em 11.06.2026