Por Danilo Vital
As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar nos casos em que não existe previsão legal ou contratual de cobertura.
Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o regime da relevância, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (14/10).
Fonte: ConJur, em 14.10.2026