Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ
4ª turma do STJ negou recurso de consumidora
A 4ª turma do STJ negou pedido de consumidora para obrigar plano de saúde a custear procedimento que não está previsto pela ANS. A decisão foi em julgamento ocorrido nesta terça-feira, 10, em caso de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A autora ajuizou ação por ter a operadora do plano de saúde se recusado a ofertar materiais para cirurgia prescrita pelo médico (cifoplastia) em decorrência de doença que ocasiona desgaste nas vértebras; a ré se dispôs a liberar apenas o procedimento denominado verteroplastia, que implica injeção de metilmetacrilato via percutânea no corpo vertebral para recuperar a sua altura originária.
O TJ/PR considerou que a cifoplastia não está no rol da ANS, tampouco tem efetividade e vantagens estabelecidas. Além disso, que a operadora liberou tratamento similar com eficácia comprovada, estando em seu exercício regular de direito.
Em recurso contra acórdão do TJ/PR, a autora alegou, entre outros, que o rol da ANS é apenas exemplificativo, e o contrato não faz nenhuma menção de exclusão do procedimento, devendo prevalecer no caso as previsões do CDC.
Fonte: Migalhas, em 10.12.2019