Perícia apontou que índices aplicados estavam abaixo da base atuarial e necessários ao equilíbrio do contrato
A 23ª vara Cível da Capital/PE julgou improcedente ação revisional proposta por beneficiária de plano de saúde que questionava reajustes por mudança de faixa etária.
A decisão fundamentou-se em prova pericial atuarial exaustiva, que comprovou a moderação da operadora ao aplicar índices significativamente inferiores aos autorizados pela base técnica do produto.
O caso
A autora alegava abusividade nos aumentos aplicados desde 2017, sustentando que os índices superariam os limites da ANS e violariam o CDC. Requereu a suspensão dos reajustes, revisão das mensalidades e devolução dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2026