Decisão reconhece abusividade de aumento unilateral e determina devolução de valores pagos a maior
A Justiça de São Paulo declarou abusivos reajustes aplicados por plano de saúde coletivo empresarial com base em sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS, próprios dos planos individuais.
A decisão é da juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível do Foro Central da capital, no julgamento de ação proposta por empresa contratante contra operadora de saúde.
Segundo os autos, a autora alegou ter sofrido aumentos indevidos nas mensalidades em razão de suposta elevação da sinistralidade, sem transparência quanto aos critérios utilizados.
Fonte: Migalhas, em 01.04.2026