Sentença determina revisão contratual e devolução de valores pagos a maior
O juiz Glariston Resende, da 3ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, reconheceu a natureza de “falso coletivo” em contrato de plano de saúde e determinou a aplicação dos índices da ANS, próprios dos planos individuais.
Juízo considerou que o número reduzido de beneficiários e o vínculo familiar caracterizam o plano como individual, afastando o regime dos contratos coletivos.
O caso
A ação foi proposta por empresa contratante contra operadora de saúde, sob alegação de reajustes excessivos aplicados ao contrato, que abrangia apenas quatro beneficiários.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2026