Plano de saúde "falso coletivo" se submete aos índices de reajuste da ANS
Por Tábata Viapiana
Reajustes de duvidosa legalidade colocam em risco a sobrevivência do contrato, em razão da excessiva onerosidade dos pagamentos dos prêmios à seguradora. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo limitou os reajustes do plano de saúde de uma família aos índices da ANS.
Apesar de se tratar de plano empresarial, que não se submete aos índices da ANS, o relator, desembargador Francisco Loureiro entendeu que o caso se enquadra como "falso coletivo", para cobrir apenas um núcleo familiar de quatro pessoas. "Essa circunstância é determinante, porque impõe a análise dos reajustes à disciplina aplicável aos planos individuais e familiares, não dos coletivos", afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.06.2020