Plano de saúde é condenado por negar custeio de materiais cirúrgicos
Convênio negou materiais considerados essenciais pela perícia e foi condenado a custear cirurgia e indenizar beneficiário
O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da Central de Agilização Processual do TJ/PE, condenou a Unimed Recife a custear integralmente cirurgia de artroplastia e artroscopia da ATM bilateral, além de pagar R$ 10 mil em danos morais a beneficiário que teve materiais cirúrgicos indevidamente negados pela operadora.
A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida.
O caso
O paciente, que já havia realizado cirurgia ortognática e passou a sofrer com dores crônicas na articulação temporomandibular, teve indicação médica para novo procedimento, incluindo uso de dois kits de artroscopia.
Fonte: Migalhas, em 15.11.2025