Juiz de SP reconheceu abuso no reajuste por faixa etária e sinistralidade, e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente do beneficiário
Após aplicar reajuste de 181% à mensalidade em convênio médico de idosos, operadora de saúde terá de seguir índices da ANS e restituir consumidores. Assim decidiu o juiz de Direito Daniel de Pádua Andrade, da 15ª vara Cível do Foro Central Cível de SP, ao considerar indevidos os reajustes.
Na ação, o beneficiário acusou a operadora de adotar conduta excessiva e discriminatória, que violaria o art. 15, § 3º, da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e o CDC.
Aumento abusivo
O autor do processo mantinha um plano de saúde empresarial e, após deixar o cargo, optou por permanecer no contrato, passando a arcar integralmente com as mensalidades.
Fonte: Migalhas, em 21.03.2026