Plano de saúde deve indenizar por se negar a cobrir transplante de fígado
Por Sérgio Rodas
O rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar é mero indicativo de cobertura mínima, não sendo suficiente para fundamentar a exclusão tácita de procedimentos que ali não estejam presentes.
Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a seguradora Amil a pagar todos os custos e despesas de transplante de fígado de um homem, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.03.2021