O juiz Fernando Antônio Tasso, do Juízo Titular I – 15ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde garanta a um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA) tratamento home care (cuidado em domicílio).
Ao avaliar o pedido do paciente, o magistrado considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, elementos indispensáveis para a concessão da medida conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na visão do juiz, o laudo médico do autor, em análise preliminar, sustenta a eficácia do home care no tratamento do paciente.
Fonte: ConJur, em 10.10.2026