Plano de saúde deve garantir tratamento especializado na cidade em que reside criança autista
Criança consultou médicos fora da cobertura do plano pois a operadora não disponibilizava de profissionais especializados
Plano de saúde deve garantir tratamento com profissionais especializados na cidade em que reside criança com autismo, além de reembolsar consultas fora da rede credenciada por ausência de tais profissionais. Decisão é do juiz de Direito Eduardo de França Helene, da 4ª vara Cível de São José dos Campos/SP.
Foi impetrada ação alegando que a criança foi diagnosticada com autismo e que a operadora teria autorizado tratamento em outra cidade com profissionais não qualificados ao que a criança necessitaria.
Sustentou que, feita consulta com médica especializada, foram prescritas sessões semanais de psicóloga, acompanhante terapêutico, pedagogo na escola, psicologia no domicílio ou consultório, fonoaudióloga e terapeuta ocupacional, com especializações específicas.
Fonte: Migalhas, em 03.06.2020