Plano de saúde deve fornecer remédio para fibrose pulmonar a paciente
Juiz reconheceu que o remédio é essencial e deve ser fornecido mesmo em uso domiciliar, conforme lei 9.656/98.
Operadora de saúde deverá custear o fornecimento do medicamento a beneficiário diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática, conforme decisão da juíza Adriana Porto Mendes, da 11ª vara Cível de Guarulhos/SP, que considerou a negativa de cobertura contrária à lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.
No processo, o beneficiário relatou que depende do uso contínuo do medicamento Nintedanibe (Ofev) para estabilizar seu quadro clínico e que a negativa da operadora lhe trouxe prejuízos.
Fonte: Migalhas, em 08.11.2025