Juíza deu prazo de cinco dias para custeio do tratamento e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais
Operadora e administradora de plano de saúde deverão autorizar, fornecer e custear o medicamento Mavenclad (cladribina 10mg) para tratamento de esclerose múltipla. A determinação é da juíza de Direito Maria de Lourdes Melo, da 2ª vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Lauro de Freitas/BA, que também fixou indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 25.01.2026