Plano de saúde deve custear remédio para câncer fora do rol da ANS
Juiz considerou que, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento
O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, de SP, decidiu que plano de saúde deve custear tratamento para câncer, com o fornecimento do remédio Kisqali, mesmo estando fora do rol da ANS.
A autora da ação foi diagnosticada com câncer de mama e o tratamento devidamente prescrito pelo médico foi negado pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS. Por esse motivo, ela procurou a Justiça.
Fonte: Migalhas, em 02.03.2021