Por Danilo Vital
A cirurgia de feminização facial, enquanto parte de processo transexualizador, não pode ser considerada procedimento experimental, nem estético. Com isso, deve ter a cobertura assegurada pelo plano de saúde.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora de planos de saúde que tentava evitar o custeio do procedimento cirúrgico.
Fonte: ConJur, em 02.06.2026