Se um tratamento que não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) cumpre todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, ele deve ser concedido pela operadora de planos de saúde. Com esse entendimento, o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri (SP), intimou uma empresa a custear um tratamento novo para o mal de Alzheimer.
Uma mulher, beneficiária de um plano de saúde, foi diagnosticada com a doença em fase inicial. O médico prescreveu o medicamento Kisunla, uma terapia moderna que visa modificar o curso do mal de Alzheimer, e não apenas tratar sintomas.
Fonte: ConJur, em 18.02.2026