Juíza concedeu liminar ao considerar que rol da ANS não é taxativo e que há risco de danos irreparáveis
Plano de saúde vinculado à Caixa Econômica Federal deve custear integralmente o medicamento donanemabe (Kisunla) a beneficiário diagnosticado com doença de Alzheimer em fase leve. Assim determinou a juíza do Trabalho Michele Fernanda Bortolin, da 4ª vara de Cascavel/PR, ao conceder tutela de urgência para determinar o fornecimento em 10 dias.
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais após ter o tratamento negado pelo plano de saúde vinculado à instituição financeira. Segundo os autos, ele iniciou o uso da medicação com recursos próprios, mas alegou não possuir condições financeiras de manter o custeio.
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Fonte: Migalhas, em 16.02.2026