Juíza entendeu que operadora não demonstrou os dados atuariais que fundamentaram os aumentos
A juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, anulou reajustes aplicados a um plano de saúde coletivo empresarial e determinou que as mensalidades sejam recalculadas pelos índices da ANS destinados aos planos individuais e familiares. A magistrada concluiu que, embora perícia tenha confirmado a coerência matemática dos cálculos, a operadora não comprovou de forma transparente e auditável os dados atuariais que fundamentaram os aumentos, especialmente aqueles relacionados à sinistralidade.
O contrato foi firmado em março de 2021, inicialmente para três beneficiários e, posteriormente, ampliado para quatro pessoas do mesmo núcleo familiar.
Segundo a ação, a mensalidade, inicialmente fixada em R$ 1.985,83, chegou a R$ 6.299,47 em março de 2025, após sucessivos reajustes, representando aumento acumulado de 217,22%.
Fonte: Migalhas, em 15.08.2026