Magistrado considerou que demora no início do tratamento poderia levar à perda da janela terapêutica
A Justiça do Ceará determinou que plano de saúde custeie integralmente tratamento prescrito a paciente de 68 anos diagnosticada com Alzheimer em fase inicial. A decisão é do juiz de Direito Roberto Ferreira Facundo, da 29ª vara Cível de Fortaleza/CE.
Entenda
Após a confirmação do diagnóstico, o médico neurologista da beneficiária prescreveu o Donanemabe, um anticorpo monoclonal indicado para estágios iniciais da doença e registrado na Anvisa desde abril de 2025. O tratamento prevê infusões intravenosas periódicas e exames de monitoramento, como ressonância magnética e PET CT Amiloide.
A operadora, porém, negou a cobertura sob o argumento de que o fármaco não consta no rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e de que não haveria evidências científicas suficientes sobre sua eficácia.
Fonte: Migalhas, em 06.08.2026