Após perícia atuarial confirmar a regularidade dos percentuais e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do pacto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação que questionava reajustes anuais aplicados a contrato coletivo de plano de saúde.
A sentença destaca que contratos coletivos têm regime próprio de reajuste, distinto dos planos individuais, não estando sujeitos aos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A legalidade, segundo o magistrado, deve ser aferida com base na existência de fundamentação técnica atuarial idônea.
Fonte: ConJur, em 19.03.2026