Durante julgamento, ministros destacaram a dificuldade de exigir que motorista acidentado comunique a ocorrência em até 30 minutos
Nesta terça-feira, 6, durante julgamento na 3ª turma do STJ, ministros criticaram regra de associação de proteção veicular que exigia do associado a comunicação do acidente em até 30 minutos.
O caso envolvia motorista que capotou o veículo durante a madrugada e só informou o ocorrido à associação horas depois. Com base no regulamento, a entidade negou a cobertura.
Fonte: Migalhas, em 06.10.2026