Para o STJ, operadora de plano de saúde é responsável solidária por erro médico
A operadora de plano de saúde deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos morais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano deve ser paga solidariamente pelo médico, pelo hospital e pela operadora.
De maneira unânime, o colegiado denegou o recurso em que a empresa pedia o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito. Por outro lado, a 3ª Turma reduziu para R$ 600 mil o valor da indenização, anteriormente fixada em 400 salários mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.06.2021