Paciente que recusa transfusão tem direito a transferência de hospital
A recusa a um tratamento de saúde por convicção religiosa é um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.069. Caso a equipe médica não aceite adotar um procedimento alternativo, o hospital deve garantir a transferência a outra unidade apta a fazer o atendimento, conforme prevê outra tese do STF — a do Tema 952.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fundação hospitalar que atende pelo SUS a indenizar uma paciente idosa por perdas e danos. O valor da indenização deverá cobrir as despesas que ela teve na rede privada devido à recusa do hospital em providenciar transferência ou procedimento alternativo.
Fonte: ConJur, em 25.11.2025