Por Tatiane Cardoso de Souza
TJ/SP garante continuidade de tratamento oncológico após operadora negar permanência de dependente em plano coletivo. Decisão aplicou o Tema 1.082 do STJ e lei 9.656/98
Imagine estar em tratamento contra um câncer maligno em estágio avançado, com metástase óssea, realizando acompanhamento oncológico contínuo e sem previsão de alta médica, e descobrir que o plano de saúde pode ser cancelado no meio desse processo. Não por inadimplência ou fraude, mas porque o titular do contrato decidiu que não tinha mais interesse em manter o plano para si.
Foi essa a situação enfrentada por um paciente idoso, diagnosticado com neoplasia maligna da próstata. Ele era dependente em um plano coletivo empresarial e estava em tratamento ativo quando o irmão, titular do contrato, solicitou o cancelamento apenas em relação à própria cobertura, pedindo que o dependente permanecesse vinculado ao plano.
A operadora negou a permanência sob o argumento de que o contrato coletivo empresarial não poderia ser mantido com apenas uma vida ativa.
Fonte: Migalhas, em 17.03.2026