O plano de saúde tem o dever de cobrir os insumos indispensáveis ao ato cirúrgico autorizado. Assim, não é lícito transferir ao consumidor o risco financeiro de materiais não informados previamente, em especial nas cirurgias eletivas.
Com base nesse entendimento, a juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, determinou em caráter liminar que uma operadora de planos de saúde pague uma dívida com um hospital pelos materiais usados em uma cirurgia ortopédica.
Fonte: ConJur, em 17.04.2026