A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade que uma operadora restabeleça a cobertura do plano de saúde de uma beneficiária de 88 anos, nos termos originalmente contratados, assegurando o atendimento em dois hospitais de Porto Alegre.
O colegiado concluiu que havia indícios de que a operadora reduziu a rede de hospitais e demais serviços credenciados disponíveis à beneficiária, de forma unilateral e irregular, depois da transferência da carteira do plano de saúde.
A beneficiária idosa afirmou que se submete a tratamento contínuo de patologias graves e crônicas nos dois hospitais e que, depois da transferência da carteira de clientes, as instituições deixaram de integrar a rede credenciada do plano de saúde, sem comunicação prévia.
Fonte: ConJur, em 26.07.2026