Por Alexandre Herlin
Resultado de julgamento no STF não eliminará totalmente controvérsias existentes
Um dos temas que há muito tempo vem gerando intenso questionamento no âmbito das sociedades seguradoras diz respeito ao cômputo das receitas financeiras provenientes dos ativos garantidores das reservas técnicas na determinação das bases de cálculo do PIS e da Cofins apurados pelo regime cumulativo.
Tal controvérsia, ao que tudo indica, será dirimida pelo plenário do STF, no julgamento do Tema 1.309 (RE 1.479.774/RJ), ainda não concluído, mas que já conta com o voto do ministro relator, Luiz Fux, favorável à não incidência.
Fonte: JOTA, em 13.04.2026