A Justiça deve conceder o prazo de cinco dias para que a parte regularize falhas na apólice de seguro garantia judicial antes de declarar a deserção do recurso. A rejeição da garantia sem essa chance de saneamento fere o contraditório e o devido processo legal.
Com base nesse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a um recurso e afastou a deserção de um agravo de petição de uma concessionária de energia elétrica.
Fonte: ConJur, em 08.04.2026