Mulher tem direito a cobertura de plano de saúde mesmo com contrato prevendo exclusão
Por Rafa Santos
A relação entre segurado e seguradora, por ser típica relação de consumo, deve ser analisada à luz da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua saúde e a melhoria da sua qualidade de vida. Assim, a beneficiária não pode ficar desamparada enquanto discute o seu direito judicialmente.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiu que uma mulher que faz tratamento oncológico tivesse cobertura médica assegurada por parte da seguradora Amil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.06.2020