Empresa deverá devolver os R$ 8,9 mil pagos e indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais
A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a anulação de um consórcio contratado por uma consumidora que recebeu a promessa de obter uma carta de crédito já contemplada.
Para o julgamento, as informações enganosas comprometeram a decisão de contratar, e o colegiado também aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais devida pela intermediadora.
Promessa de casa própria
A consumidora procurou uma empresa intermediadora para comprar um imóvel. Durante a negociação, foi informada de que teria uma carta de crédito já contemplada, com liberação imediata ou em curto prazo.
Fonte: Migalhas, em 10.10.2026