Diagnosticada com obesidade mórbida, beneficiária teve o pedido negado após o juiz concluir que os medicamentos são de uso domiciliar e não houve comprovação de necessidade excepcional para a cobertura
O juiz de Direito Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª vara Cível de Limeira/SP, julgou improcedente ação de beneficiária que pedia o fornecimento de Mounjaro ou Ozempic para tratar obesidade mórbida, além do reembolso de R$ 17,5 mil gastos com a terapia.
Segundo o magistrado, os fármacos são de uso domiciliar, hipótese excluída da cobertura obrigatória pela legislação e expressamente afastada pelo contrato. Além disso, entendeu que não ficou comprovada situação excepcional que justificasse o custeio.
Entenda o caso
Diagnosticada com obesidade mórbida, a beneficiária afirmou que tratamentos anteriores não foram eficazes. Diante disso, seu médico prescreveu a administração semanal de tirzepatida, comercializada como Mounjaro ou Zepbound, ou de semaglutida, conhecida como Ozempic.
Fonte: Migalhas, em 20.08.2026