Mulher deve ser mantida em plano de saúde de ex-marido falecido por força de convenção coletiva
Juíza do Trabalho levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19
Morte de ex-marido não retira de companheira condição de dependente em plano de saúde firmado em convenção coletiva. Decisão é da juíza do Trabalho Janair Tolentino Álvares, da 15ª vara de Salvador/BA, ao determinar a reinserção de mulher excluída do plano de saúde do ex-marido falecido sem qualquer tipo de pré-aviso. A magistrada levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19.
A idosa de 80 anos ajuizou ação contra a empresa que seu ex-marido trabalhava pretendendo sua reinserção em plano de saúde, na condição de dependente do ex-funcionário. Na ação, alegou que detivera tal condição nas últimas três décadas, tendo este sido excluída a partir de janeiro de 2020, sem qualquer tipo de pré-aviso.
Fonte: Migalhas, em 13.07.2020