Por Beatriz Olivon e Luiza Calegari
1ª Seção definirá se os danos decorrentes defeitos na construção de imóveis financiados pelo SFH, vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, estão cobertos por apólice pública
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo com impacto bilionário para os cofres públicos: se os danos decorrentes defeitos na construção de imóveis financiados, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), estão cobertos pela apólice pública do sistema — uma espécie de seguro.
Fonte: Valor Econômico, em 10.06.2026