Raul Araújo aplicou jurisprudência da Corte segundo a qual contrato com número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar pode ser equiparado a plano individual ou familiar para fins de reajuste
O ministro Raul Araújo, do STJ, em decisão monocrática, negou provimento a recurso especial de operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a natureza de “falso coletivo” de contrato firmado com número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar.
Segundo o relator, o entendimento do TJ/SP está alinhado à jurisprudência da Corte, que admite, excepcionalmente, a equiparação de planos coletivos atípicos a planos individuais ou familiares, com aplicação dos índices de reajuste autorizados pela ANS.
Fonte: Migalhas, em 08.06.2026