Humberto Martins aplicou precedente do Tema 990 e decisão do STF na ADIn 7.265
Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear medicamento importado sem registro na Anvisa. Assim entendeu o ministro Humberto Martins, do STJ, ao reformar decisão do TJ/SP que havia determinado o fornecimento do fármaco.
A ação foi proposta em favor de criança diagnosticada com câncer raro e com metástases, quadro classificado como de alto risco. Após o insucesso do tratamento convencional, a médica responsável indicou o uso combinado dos medicamentos Naxitamab e Leukine (Sargramostim). O plano de saúde recusou o custeio sob o argumento de que o medicamento não possui registro na Anvisa.
Em 1ª e 2ª instâncias, foi determinado o fornecimento do tratamento. O TJ/SP considerou que a doença possui cobertura contratual, que o tratamento foi prescrito pela médica responsável pelo acompanhamento da paciente, e que a doença rara permitiria excepcionar o rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 10.03.2026