Mesmo sem anuência da seguradora em acordo, segurado deve ser reembolsado
Por José Higídio
O fato de um contratante de seguro veicular não ter pedido anuência da seguradora — para firmar acordo judicial referente a pagamento de danos causados em acidente de trânsito — não implica necessariamente a perda de direito, pelo segurado, de ser reembolsado pela seguradora. Tal direito subsiste, caso ela tenha agido com probidade e de boa-fé.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a uma seguradora a restituição de valores pagos por uma empresa a terceiro devido a um acidente de trânsito.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.07.2021