Mera recusa de condomínio a pagar indenização securitária em decorrência de incêndio não gera dano moral
Ao negar autorização de entrega do valor correspondente à indenização securitária, o condomínio alegou existir dúvida razoável acerca da legitimidade da autora em receber o prêmio
Mera recusa de condomínio a pagar indenização securitária em decorrência de incêndio não gera dano moral. Ao negar autorização de entrega do valor correspondente à indenização securitária, o condomínio alegou existir dúvida razoável acerca da legitimidade da autora em receber o prêmio. A decisão é da 4ª turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, do RJ.
Fonte: Migalhas, em 14.09.2020